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Ciclos Capital
COMPLIANCE

Código de Ética e Conduta

Estabelece os princípios, valores e padrões de conduta que orientam a atuação da Ciclos Capital, assegurando ética, independência, transparência e conformidade com a regulamentação aplicável.

Documento vigente Assinado eletronicamente Atualizado em 28 de junho de 2026 Conforme Resolução CVM nº 19/2021

1. Objetivo

O presente Código de Ética e Conduta ("Código") tem por objetivo estabelecer os princípios, valores e normas que devem orientar a atuação da Ciclos Capital Consultoria de Investimentos Ltda. ("Ciclos Capital" ou "Sociedade"), em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis ao mercado de valores mobiliários.

Este Código visa:

  • Assegurar a atuação ética, diligente e transparente;
  • Preservar o dever fiduciário perante os clientes;
  • Mitigar riscos regulatórios e reputacionais;
  • Garantir conformidade com as normas da CVM e demais órgãos reguladores.

2. Abrangência

Este Código aplica-se integralmente a todos os colaboradores vinculados direta ou indiretamente às atividades da Sociedade:

  • Sócios;
  • Administradores e diretores estatutários;
  • Colaboradores (incluindo empregados registrados e prestadores de serviço);
  • Terceiros com vínculo comercial ou técnico relevante.

Todos os abrangidos deverão aderir formalmente ao presente Código mediante assinatura obrigatória do Termo de Adesão.

3. Base Regulatória

O desenvolvimento e a aplicação das normas deste Código estão estritamente alinhados com os seguintes diplomas regulatórios e legais vigentes:

Resolução CVM nº 19/2021Resolução CVM nº 20/2021Resolução CVM nº 21/2021Resolução CVM nº 50/2021Resolução CVM nº 175/2022Lei nº 9.613/1998 (PLD/FT)Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção)Normas da ANBIMA aplicáveis

4. Princípios Fundamentais

A atuação da Ciclos Capital e de seus profissionais será pautada pela adesão irrestrita aos seguintes princípios basilares:

4.1 Dever Fiduciário

Atuar sempre de forma transparente e no melhor interesse exclusivo dos clientes.

4.2 Independência

Garantir que as recomendações financeiras nunca sejam influenciadas por interesses comerciais da Sociedade ou próprios.

4.3 Transparência

Divulgar de forma clara, adequada e tempestiva: riscos, custos, formas de remuneração e potenciais conflitos de interesse.

4.4 Diligência e Prudência

Atuar com o zelo, cuidado e competência técnica esperados de profissionais altamente qualificados no mercado financeiro.

4.5 Confidencialidade

Proteger integralmente o sigilo e a privacidade dos dados cadastrais e das informações financeiras de clientes e da Sociedade.

4.6 Integridade

Manter uma conduta ética irrepreensível, zelando pela reputação ilibada pessoal e institucional.

5. Padrões de Conduta

5.1. Relação com Clientes

No trato com os clientes, a Ciclos Capital e seus colaboradores devem:

  • Atuar com boa-fé, lealdade e transparência absoluta;
  • Oferecer recomendações estritamente adequadas ao perfil do cliente (conforme processo de suitability);
  • Informar claramente os riscos envolvidos nos mercados de ativos sugeridos;
  • Evitar qualquer prática que possa comprometer a sólida relação fiduciária.

É expressamente vedado aos colaboradores:

  • Prometer ou garantir rentabilidade ou retorno financeiro aos clientes;
  • Induzir decisões de investimento sem base técnica e fundamentada;
  • Omitir riscos relevantes associados a estratégias ou ativos de valores mobiliários.

5.2. Padrão Técnico e Profissional

Os profissionais dedicados ao aconselhamento financeiro devem:

  • Manter ativas as certificações obrigatórias exigidas pela CVM;
  • Atualizar-se continuamente a respeito das normas e novas práticas de mercado;
  • Basear suas recomendações e alocações de ativos exclusivamente em critérios técnicos documentáveis.

5.3. Comunicação com Clientes e Mercado

Qualquer comunicação produzida por colaboradores em nome da Sociedade deve ser:

  • Clara, precisa, objetiva e em linguagem acessível;
  • Isenta de omissões ou informações enganosas;
  • Totalmente compatível com a regulamentação de publicidade da CVM.

É proibida qualquer comunicação pública ou privada que:

  • Prometa retornos específicos sobre investimentos;
  • Minimize os riscos e o potencial de perdas das classes de ativos;
  • Induza o investidor a erro ou a interpretações equivocadas sobre os serviços.

5.4. Confidencialidade e Proteção de Dados

Os colaboradores assumem a responsabilidade contínua de:

  • Preservar a integridade física e digital dos dados de clientes e segredos de negócio da Sociedade;
  • Cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/18);
  • Restringir o acesso a pastas e bancos de dados contendo informações sensíveis exclusivamente aos profissionais autorizados.

Qualquer incidente ou vazamento de dados suspeito deverá ser reportado imediatamente e sem atrasos à diretoria de Compliance.

6. Conflitos de Interesse

6.1. Definição

Caracteriza-se situação de conflito de interesse quando interesses comerciais ou pessoais da Sociedade, de seus sócios, diretores ou colaboradores possam divergir ou comprometer a independência regulatória frente aos interesses dos clientes.

6.2. Diretrizes obrigatórias

  • Identificação prévia e obrigatória de qualquer potencial cenário conflituoso;
  • Comunicação imediata por escrito à área de Compliance da Sociedade;
  • Divulgação transparente e expressa ao cliente afetado quando aplicável;
  • Adoção de medidas mitigadoras eficazes ou abstenção total da atuação em caso de conflito intransponível.

6.3. Situações Sensíveis Comuns

  • Recebimento de qualquer forma de remuneração indireta decorrente de recomendações;
  • Relações estreitas ou comerciais com emissores de valores mobiliários;
  • Recomendação de produtos de investimento geridos por partes relacionadas;
  • Participação societária relevante dos colaboradores em emissores analisados.

6.4. Princípio Estruturante

O legítimo interesse do cliente prevalecerá, em qualquer circunstância e de forma incondicional, sobre qualquer interesse comercial ou pessoal da Sociedade e de seus profissionais.

7. Segregação de Atividades

Para evitar o fluxo indevido de informações privilegiadas e mitigar conflitos regulatórios, a Ciclos Capital adota medidas físicas e lógicas que asseguram:

  • A separação funcional entre a atividade de consultoria de investimentos e eventual gestão discricionária de recursos de terceiros;
  • A segregação entre as atividades técnicas de aconselhamento de valores mobiliários e atividades acessórias de distribuição de produtos financeiros;
  • A implementação de barreiras informacionais rígidas (conhecidas como Chinese Walls);
  • O controle estrito de credenciais digitais de acesso a bases de dados contendo propostas de alocação de carteiras.

8. Vedações

As vedações aplicáveis à atuação dos colaboradores da Ciclos Capital estão estruturadas em três esferas fundamentais:

8.1. No âmbito regulatório

  • Executar ordens diretamente em nome de clientes nas corretoras;
  • Atuar como procurador legal ou representante para operacionalizar investimentos;
  • Garantir retorno ou taxas fixas de rentabilidade futura;
  • Omitir potenciais conflitos de interesse nas recomendações de alocação.

8.2. No âmbito ético

  • Utilizar ou vazar informações privilegiadas (Insider Trading);
  • Receber qualquer tipo de vantagem financeira ou patrimonial indevida;
  • Atuar de forma a obter benefício pessoal ou financeiro próprio em detrimento dos investimentos do cliente.

8.3. No âmbito comercial

  • Atuar na distribuição ou intermediação direta de valores mobiliários sem prévia autorização dos órgãos competentes;
  • Receber remunerações indiretas (rebates) que comprometam a independência e objetividade na recomendação de portfólios.

9. Presentes, Benefícios e Soft Dollar

9.1. Regra Geral

É terminantemente proibido aos colaboradores aceitar quaisquer tipos de presentes, entretenimento, viagens ou benefícios materiais que possam comprometer, ou aparentar comprometer, sua independência técnica e de julgamento profissional.

9.2. Exceções Autorizadas

Admite-se excepcionalmente o recebimento, mediante reporte transparente ao Compliance, de:

  • Brindes institucionais promocionais de baixo valor comercial (tais como agendas, canetas ou chaveiros com logotipos corporativos);
  • Convites para participação em eventos, seminários ou palestras técnicas de comprovado teor educativo ou de atualização profissional.

9.3. Soft Dollar

A aceitação de benefícios de infraestrutura de pesquisa ou suporte analítico (soft dollar) fornecidos por terceiros somente será admitida se preencher cumulativamente os requisitos:

  • Beneficiar de maneira direta e inequívoca a qualidade das decisões tomadas em favor dos clientes;
  • Não influenciar em nenhuma escala a independência das alocações recomendadas pelo consultor;
  • For submetido a aprovação formal e prévia do diretor de Compliance;
  • Permanecer devidamente documentado e arquivado para fiscalizações.

10. Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD/FT)

Em conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.613/1998 e com a Resolução CVM nº 50/2021, a Ciclos Capital estabelece regras rígidas para a identificação e a mitigação de transações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo:

  • Know Your Customer (KYC): Realizar a identificação minuciosa e a verificação cadastral da origem dos recursos patrimoniais dos clientes;
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhar de forma regular o volume financeiro e a conformidade das movimentações frente ao perfil patrimonial cadastrado;
  • Reportes Legais: Comunicar de maneira confidencial e formal as operações consideradas suspeitas ou atípicas ao COAF, conforme prazos normativos;
  • Treinamentos de Conformidade: Promover capacitações e atualizações periódicas obrigatórias à equipe interna a respeito das técnicas de combate à lavagem de dinheiro.

11. Anticorrupção

A Sociedade repudia categoricamente qualquer prática de corrupção ou suborno no desenvolvimento de suas atividades, alinhada aos termos da Lei nº 12.846/2013:

É expressamente proibido a qualquer colaborador:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida, presente de valor elevado ou benefício financeiro a agentes públicos ou terceiros;
  • Praticar atos que visem influenciar decisões de agentes governamentais em prol de interesses privados da Sociedade;
  • Utilizar intermediários ou facilitadores comerciais para ocultar pagamentos ilícitos ou desviar recursos.

12. Governança e Responsabilidades

A governança ética da Sociedade distribui-se de forma clara através dos níveis corporativos:

12.1. Diretoria de Compliance

Responsável direta por:

  • Implementar, monitorar e atualizar periodicamente este Código;
  • Realizar auditorias regulares de processos internos;
  • Coordenar programas de treinamento corporativo;
  • Conduzir investigações internas em caso de violação relatada.

12.2. Administração

Responsável por:

  • Assegurar a disseminação da cultura de integridade corporativa;
  • Garantir a autonomia financeira e operacional da diretoria de Compliance;
  • Analisar e referendar as revisões anuais deste Código.

12.3. Colaboradores

Têm o dever de:

  • Conhecer e cumprir rigorosamente as normas contidas neste documento;
  • Reportar de forma imediata eventuais desvios éticos identificados;
  • Prestar colaboração irrestrita em auditorias e investigações de conformidade.

13. Canal de Denúncias

A Ciclos Capital disponibiliza aos colaboradores e parceiros comerciais externos um canal de comunicação seguro para reporte de condutas inadequadas ou violações regulatórias:

🔒

Canal de Denúncias Seguro e Confidencial

Se você identificar qualquer atitude desalinhada aos princípios deste Código, reporte à área de Compliance.

E-mail direto da área de Compliance:denuncia@cicloscapital.com.br
Tratamento ConfidencialGarantia de sigilo
Anonimato PermitidoSem identificação obrigatória
Proteção ao DenuncianteZero tolerância a retaliações

Todas as denúncias recebidas são analisadas e investigadas de forma exclusiva pela área de Compliance.

14. Sanções

O descumprimento das normas e obrigações fixadas neste Código de Ética sujeitará o infrator às seguintes sanções administrativas internas, conforme a gravidade da violação apurada:

Sanções Disciplinares Internas

  • Advertência formal escrita;
  • Suspensão temporária das funções contratuais;
  • Rescisão contratual imediata por justa causa ou descredenciamento de parceiros.

Consequências Legais

  • Comunicação da infração aos órgãos reguladores competentes (CVM, ANBIMA);
  • Responsabilização judicial civil para ressarcimento de perdas causadas;
  • Encaminhamento de provas às autoridades policiais em caso de ilícitos criminais.

15. Treinamento

Para garantir a disseminação e a aplicação efetiva das políticas internas de conduta:

  • Todos os novos colaboradores passarão por treinamento de integração ética sobre as regras do presente Código;
  • A Sociedade promoverá, no mínimo de forma anual, um treinamento de reciclagem e discussão sobre conformidade e combate a crimes financeiros;
  • A participação nas sessões será registrada formalmente e servirá como indicador de aderência para fins de compliance de recursos humanos.

16. Revisão

O presente documento possui caráter dinâmico e será submetido a revisões sistemáticas nas seguintes situações:

  • Anualmente, por iniciativa da diretoria de Compliance;
  • A qualquer tempo, motivado por alterações legais ou regulatórias relevantes por parte da CVM ou conselhos federais.

17. Termo de Adesão

Termo de Adesão e Compromisso Profissional

Declaro para os devidos fins que recebi, li e compreendi integralmente o Código de Ética e Conduta da Ciclos Capital Consultoria de Investimentos Ltda., estando ciente das regras, princípios e vedações nele estabelecidos, assumindo o compromisso formal de observar e cumprir suas disposições no exercício de minhas atividades profissionais, e de que o descumprimento das normas previstas poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares, sem prejuízo das penalidades legais e regulatórias cabíveis.

Nome Completo
Nome do declarante
CPF
000.000.000-00
Cargo / Função
Cargo ocupado
Data de Admissão
DD/MM/AAAA
Local e Data
Ponta Grossa/PR, ___ de ___________ de 2026.
Assinatura do Colaborador

Este Termo de Adesão é parte integrante do Código de Ética e Conduta da Ciclos Capital Consultoria de Investimentos Ltda. — Versão 2026.

Assinatura eletrônica

Este documento foi aprovado e assinado eletronicamente pelos diretores responsáveis da Ciclos Capital.

Documento assinado eletronicamente
Documento válido
Diéfrei Alves
Diretor responsável pela Consultoria de Valores Mobiliários
🟢 Assinado eletronicamente
Wellington Teodoro
Diretor responsável por Compliance
🟢 Assinado eletronicamente

Log da assinatura eletrônica

Log da assinatura: (será informado posteriormente)
Este log pode ser conferido em: https://www.clicksign.com/